OBS :
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INFORMAR O NUMERO DO RECIBO, SEQUENCIALMENTE, POR PROJETO.
· Especificar se o incentivo foi na forma de Doação ou Patrocínio e referente a qual legislação, Lei 8.313/91 ou Medida Provisória 2.228-1. (pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos não podem receber doação).
· Especificar o valor da doação ou patrocínio em REAIS .
· Nome do Banco.
· Agência
· Número da conta em que foi feito o depósito (conta específica para o projeto)
· Data em que foi feito o depósito
· Indicar a forma do incentivo, se foi em bens ou serviços. Caso seja em numerário, não precisa preencher.
· Quando o incentivo ocorrer na forma de prestação de serviços ou fornecimento de material, especificar e quantificar os mesmos..
· Informar o critério utilizado na atribuição do valor do incentivo, quando este for na forma de prestação de serviços ou fornecimento de materiais ou bens. Ex.: Preço tabelado; preço praticado no mercado, etc.
· Nome da pessoa física ou jurídica que concedeu o incentivo.
· Informar o n° do C.N.P.J ou CPF, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, conforme for o caso.
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· Auto explicativo
· Informar o n° do telefone e/ou fax da empresa incentivadora.
· Informar a natureza da empresa incentivadora.
· Caso a empresa incentivadora pertença a algum Grupo Empresarial, informar o nome desse grupo.
· Nome do Dirigente máximo da empresa Incentivadora
· Nome do projeto beneficiado (idêntico ao da portaria)
· Data da publicação no Diário Oficial da União da aprovação ou prorrogação.
· Nome do proponente do projeto
· Informar número do CNPJ ou CPF do Proponente
· Dados completos do endereço do proponente
· Nome do responsável pelo projeto(proponente ou pessoa delegada para tal.
· Dados do responsável ou pessoa delegada
· Data da emissão do Comunicado
· Assinatura do Responsável ou pessoa delegada
OBS: De acordo com a Portaria nº 46, do Ministério da Cultura, publicada no Diário Oficial de 16 de março de 1998, os recibos que apresentarem erros de preenchimento, dados incompletos, ou em modelo diferente daquele aprovado pelo Ministério da Cultura, serão devolvidos ao proponente para a devida correção, não ficando nenhuma via de posse deste Ministério. Diante deste fato, solicita-se especial atenção em seu preenchimento, para que o incentivador não seja prejudicado.
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